Mercado aquecido
Mais de 170 mil veículos foram vendidos para pessoas com deficiência (PCD), no Brasil, no primeiro semestre deste ano. Esse resultado é 30% maior do que as vendas do primeiro semestre de 2018, segundo a Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva.
Os números confirmam uma tendência de aquecimento que se repete nesse mercado, já que no ano passado o crescimento foi de 41% em relação a 2017, um impulso que vem ocorrendo desde 2013. Em cinco anos, as vendas triplicaram, comemora a Abridef, esclarecendo que a procura aumentou a partir do ano em que deficientes não condutores também ganharam condições especiais de pagamento.
Para solicitar as isenções, não é preciso ser o motorista do veículo. O beneficio vale para qualquer portador de deficiência, inclusive crianças, desde que esteja enquadrado na lista de enfermidades elegíveis e obedeça às normas vigentes. A legislação prevê condições especiais que podem resultar em desconto entre 22% e 30% sobre o preço "cheio" de determinado automóvel.
No Pará, mais de 1,8 milhão de pessoas declararam possuir algum tipo de deficiência no último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010. Estima-se que até 2020 este número chegue a 2,5 milhões de pessoas. Um segmento forte para ser alcançado pela indústria de automóveis.
As solicitações de isenção do IPI são feitas junto ao Ministério da Fazenda e suas representações nos estados. Os pedidos para isenção de IPVA e ICMS podem ser feitas na Secretaria de Estado de Fazenda do Pará (Sefa), ou pela internet, no portal do órgão. A análise dos processos leva até 72 horas para ser deferida. No caso da isenção do ICMS, a solicitação tem de ser feita pela pessoa física com deficiência ou por um representante legal que vai conduzir o veículo. O veículo comprado com o benefício só oderá ser vendido após dois anos de uso.
Para a dispensa do ICMS, é necessário que o portador se dirija primeiramente a uma concessionária, escolha o modelo do veículo e peça um documento da proposta da compra, para ser anexado ao pedido de isenção. Outra exigência, que também vale para o IPVA, é ter em mãos um laudo médico emitido por um prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
A declaração de isenção de IPVA só é concedida para um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. Ela pode ser renovada anualmente no portal da Sefa, sem a necessidade de ir à sede do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).
O site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br) tem uma área bem esclarecedora sobre as condições de acesso a esses benefícios. Há regras e vantagens específicas para o deficiente condutor e o não condutor. Há também pré-requisitos que valem para todos, como a exigência de perícia médica e de Carteira de Habilitação especial.
-
Made in Paraguai
Brasil e Paraguai assinam acordo de livre comércio automotivo
-
Trânsito
Pará começa a adotar placa Mercosul a partir de 31 de janeiro
-
Perigo na pista
Carro pega fogo na Augusto Montenegro em Belém; Veja o vídeo
-
Rede Carros
Estado do Pará reduz em 44% o número de roubos a veículos
-
COMPRA DE CARROS
Último leilão de 2019 promovido pela SeMOB tem 100% de lotes arrematados
-
OBRAS
Serviços de pavimentação de R$ 1,3 mi beneficiam moradores do Guamá, Telégrafo, Marambaia e Cremação
Comentários