Mercado aquecido

Dispara venda de veículos com descontos para pessoas com deficiência. Saiba como ter acesso.

Isenções de IPI, ICMS e IPVA reduzem em até 30% o preço de automóveis e valem não apenas para condutores, mas também para quem não dirige

Mais de 170 mil veículos foram vendidos para pessoas com deficiência (PCD), no Brasil, no primeiro semestre deste ano. Esse resultado é 30% maior do que as vendas do primeiro semestre de 2018, segundo a Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva.

Os números confirmam uma tendência de aquecimento que se repete nesse mercado, já que no ano passado o crescimento foi de 41% em relação a 2017, um impulso que vem ocorrendo desde 2013. Em cinco anos, as vendas triplicaram, comemora a Abridef, esclarecendo que a procura aumentou a partir do ano em que deficientes não condutores também ganharam condições especiais de pagamento.

Para solicitar as isenções, não é preciso ser o motorista do veículo. O beneficio vale para qualquer portador de deficiência, inclusive crianças, desde que esteja enquadrado na lista de enfermidades elegíveis e obedeça às normas vigentes. A legislação prevê condições especiais que podem resultar em desconto entre 22% e 30% sobre o preço "cheio" de determinado automóvel.

No Pará, mais de 1,8 milhão de pessoas declararam possuir algum tipo de deficiência no último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010. Estima-se que até 2020 este número chegue a 2,5 milhões de pessoas. Um segmento forte para ser alcançado pela indústria de automóveis.

As solicitações de isenção do IPI são feitas junto ao Ministério da Fazenda e suas representações nos estados. Os pedidos para isenção de IPVA e ICMS podem ser feitas na Secretaria de Estado de Fazenda do Pará (Sefa), ou pela internet, no portal do órgão. A análise dos processos leva até 72 horas para ser deferida. No caso da isenção do ICMS, a solicitação tem de ser feita pela pessoa física com deficiência ou por um representante legal que vai conduzir o veículo. O veículo comprado com o benefício só oderá ser vendido após dois anos de uso.

Para a dispensa do ICMS, é necessário que o portador se dirija primeiramente a uma concessionária, escolha o modelo do veículo e peça um documento da proposta da compra, para ser anexado ao pedido de isenção. Outra exigência, que também vale para o IPVA, é ter em mãos um laudo médico emitido por um prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).

A declaração de isenção de IPVA só é concedida para um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. Ela pode ser renovada anualmente no portal da Sefa, sem a necessidade de ir à sede do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran).

O site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br) tem uma área bem esclarecedora sobre as condições de acesso a esses benefícios. Há regras e vantagens específicas para o deficiente condutor e o não condutor. Há também pré-requisitos que valem para todos, como a exigência de perícia médica e de Carteira de Habilitação especial.

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