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Transporte “pirata”: Nova Lei autoriza remoção do veículo como medida administrativa

Segundo a lei, o transporte clandestino -- seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens - passa a ser classificado de infração gravíssima.

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (7), a Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte “pirata”. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sem vetos. Segundo a lei, o transporte clandestino -- seja de ônibus ou van escolar sem autorização ou transporte remunerado de pessoas ou bens - passa a ser classificado de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 (multiplicada por cinco, no caso do escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do veículo como medida administrativa.

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran/PA) já iniciou as ações de fiscalização a estes tipos de transportes. “A medida que as operações forem realizadas, os veículos flagrados com irregularidades serão autuados. As nossas equipes já estão devidamente orientadas para aplicar as autuações de acordo com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro”, explicou o coordenador de operações, Ivan Feitosa.

Antes da nova Lei, o Código de Trânsito Brasileiro classificava o transporte escolar ilegal como infração grave, e o de pessoas e bens, como infração média.

Ainda de acordo com o representante da Autarquia, as operações serão intensificadas em locais específicos. “Algumas ações serão realizadas em pontos já averiguados onde há grande concentração de veículos irregulares e em vias onde eles trafegam”.

A norma é baseada em projeto de lei apresentado pelo deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado no mês de junho, altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

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